1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: NIVEL SUPERIOR FORMATURAS LTDA; Endereço: MINISTRO GERALDO BARRETO SOBRAL Número: 2100 Complemento: SALA 902/903 CENTRO EMPRESARIAL JFC TRADE CENTER Bairro: JARDINS Município: ARACAJU UF: SE CEP:49026-010; CNPJ/MF nº: 02.712.744/0001-64
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:>
01/10/2019 a 19/08/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2019 a 23/07/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A cada R$ 10,00 (dez reais) em compras, e seus múltiplos, de produtos de formatura da empresa promotora,
o consumidor, terá direito a um cupom, com o qual deverá, até às 12 horas do dia 22/07/2020, fazer seu
cadastro e responder a pergunta no site da promoção www.formaturanafaixa.com.br
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Em qual empresa sua formatura pode sair na faixa?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 19/08/2020 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2019 13:00 a 23/07/2020 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Murilo Dantas NÚMERO: 300 COMPLEMENTO: Mini Shopping da UNIT
BAIRRO: Farolândia
MUNICÍPIO: Aracaju UF: SE CEP: 49032-490
LOCAL DA APURAÇÃO: Mini Shopping da UNIT
PRÊMIOS:
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
1 | Kwid Life 1.0, cor sólida, zero quilometro, 2019/2020. | 31.800,00 | 31.800,00 | 1 |
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
1 | 31.800,00 |
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
O Cliente deverá acessar o site da promoção e cadastrar seu cupom, seguindo o passo a passo. Após a
confirmação, o sistema irá gerar um espelho do cupom do cliente, que será impresso em gráfica,
seguindo um padrão igualitário para todos
os cupons em tamanho, layout e peso. No dia da apuração os cupons serão colocados em urna e
posteriormente será feito o
sorteio de forma manual e aleatória, padrão de sorteio com cupons em urna. Os cupons gerados pela
internet serão impressos
pela empresa promotora para realização da apuração.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Caso o sistema seja adulterado ou cujo preenchimento dos dados estiver ilegível, ou ainda, com a
resposta incorreta será
considerado NULO, sendo realizada nova apuração ou tantas quantas forem necessárias, até que se defina o
ganhador.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado da campanha para o público em geral, será feita por cartaz afixado na sede da
empresa promotora e
pelo site da empresa: www.formaturanafaixa.com.br O contemplado será notificado por telefone e e-mail.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue na sede da empresa promotora ou no domicílio do contemplado, no prazo de 30 dias
a contar da data
da apuração, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, incluindo locomoção, hospedagem e alimentação,
caso a entrega do
prêmio seja feita na sede da promotora e o contemplado resida em outro município. As despesas com
despachante, taxas,
IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e emplacamento também são arcadas pela promotora.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O regulamento completo da campanha estará disponível na sede da empresa promotora e no site da empresa:
www.formaturanafaixa.com.br. O número do Certificado de Autorização emitido constará, obrigatoriamente,
de forma clara e
precisa em todo o material utilizado na divulgação da promoção, bem como no cupom e no Regulamento da
campanha. A
Empresa Promotora comprovará, a propriedade dos prêmios em até 08 dias antes da data marcada para a
apuração.
Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas
(entendidas para este fim
as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados não
poderão participar desta
promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.Fica proibida a participação de funcionários
e proprietários da
empresa promotora bem como de seus parentes de primeiro grau. Será fixada uma lista no local do sorteio
com o nome das
pessoas impedidas de participar da promoção. No ato da apuração a empresa consultará seu banco de dados
para conferir se o
nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será realizado o sorteio de um
novo cupom. Para
fazer o acompanhamento legal da promoção e observância das normas de proteção ao consumidor foi
contratado o escritório de
advocacia VNSP Advocacia, Dra Mirella Giansante, que poderá ser contatado pelo telefone (79) 3024-3040
ou e-mail:
mirella@vnsp.com.br. Promoção válida para maiores de 18 anos. Aracaju, SE, 14 de agosto, de 2019. NÍVEL
SUPERIOR
FORMATURAS LTDA CNPJ 02.712.744/0001-64
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento
da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos
contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no
prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso
ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela
empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da
entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção
comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas
pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos
prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia
que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de
1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013,
Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do
plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Certificado de Autorização SECAP nº 06.004731/2019
A SECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA – SECAP, órgão do Ministério da Economia, doravante denominada COMPROMITENTE, de um lado, e do outro, a empresa NIVEL SUPERIOR FORMATURAS LTDA, doravante designada COMPROMISSÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, consoante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª – Objeto:
O objeto do presente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é dar continuidade à execução da promoção comercial autorizada por meio do Certificado de Autorização nº 06.004731/2019 em decorrência da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19).
Cláusula 2ª – Obrigações:
Pelo presente TAC, a COMPROMISSÁRIA se compromete a dar continuidade na promoção comercial, da seguinte forma:
Solicita a prorrogação da promoção e do período de participação:
DE: PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/10/2019 a 19/08/2020
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/10/2019 a 23/07/2020
DATA DA APURAÇÃO:19/08/2020
PARA: PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/10/2019 a 01/03/2021
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/10/2019 a 11/02/2021
DATA DA APURAÇÃO: 01/03/2021
A empresa se compromete a prestar contas da promoção, inclusive recolhimento de imposto de renda e de taxa complementar, se for o caso, conforme premiação distribuída ao final da campanha.
Cláusula 3ª – Da penalidade:
Tendo em vista a situação advir de caso fortuito/força maior, este TAC foi firmado sem aplicação de penalidade.
Por outro lado, o descumprimento das cláusulas aqui firmadas enseja a aplicação das penalidades administrativas previstas no art. 28 da Lei nº. 13.756, de 2018, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Cláusula 4ª – Cominações:
O descumprimento injustificado por parte da COMPROMISSÁRIA de qualquer das obrigações previstas neste TAC, acarretará a abertura de processo administrativo, com vistas à apuração de possível irregularidade e conforme penalidades previstas no art. 28 da Lei nº. 13.756, de 2018, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Cláusula 5ª – Responsabilidade e Foro:
As obrigações e cominações previstas no presente Termo obrigam a Compromissária, bem como seus sócios e eventuais sucessores a qualquer título e a qualquer tempo.
Fica eleito o foro de Brasília – DF para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto deste Termo.
E, por estarem assim combinados, formam o presente TAC em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, 07 de maio de 2020.